sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Cuidado com os golpes no mercado imobiliário

Conheça os principais golpes no mercado imobiliário

Entre os golpes mais comuns praticados contra os incautos estão os seguintes:
1. Documentação falsa
Esse golpe é relativamente comum. O vendedor forja toda a documentação do imóvel e se passa pelo proprietário. Em alguns casos, pode falsificar carteira de identidade, as certidões que comprovam a propriedade do imóvel, e até mesmo certidões negativas relativamente aos ônus da propriedade. Algumas vezes, o vendedor apresenta documentação falsa do proprietário e mesmo do cônjuge, de modo a simular credibilidade. Enganados, muitos acabam caindo no golpe e deixam quantias substanciais nas mãos do vendedor, que não tarda a “desaparecer” do mapa, levando consigo todo o dinheiro do adquirente.
2. Exigência de assinatura da promessa de compra e venda para reservar o imóvel
Um corretor tentou me aplicar esse golpe há alguns anos, quando eu estava no stand de vendas de um apartamento. Pedi uma semana para estudar o contrato e, sem pestanejar, o corretor pediu para eu assinar um documento – coisinha besta, disse. Mas, como advogado, resolvi dar uma olhadinha na “coisinha besta”: era o contrato de promessa de compra e venda. Juridicamente, ele é coisa muito séria: é o meio pelo qual as partes se obrigam a realizar a compra e a venda do imóvel e estabelecem as condições de cumprimento do negócio, bem como a penalidade pelo descumprimento do contrato. No momento em que apontei essa cláusula, o sujeito veio me dizer que “era óbvio que ninguém cobraria a penalidade” e que ele só estava fazendo aquilo para “garantir a unidade”. O ponto, aqui, não diz respeito a ele manter ou não a promessa de não aplicar a penalidade, mas de ele me oferecer a promessa de compra e venda como se fosse um documento para reservar o imóvel. No mínimo, falta de ética. No mínimo!
3. Cobrança de sinal para reservar o imóvel
Outro golpe comum, relacionado ao anterior, é a cobrança de sinal para realizar a reserva do imóvel. Juridicamente, a função do sinal é indenizar a parte prejudicada no caso de a outra der causa ao descumprimento do contrato. Ocorre que alguns corretores desonestos exigem o pagamento do sinal como condição para reservar o imóvel enquanto o cliente estuda a documentação e suas condições financeiras. Não é uma atitude de um bom corretor, concorda?
4. Venda do imóvel para várias pessoas diferentes
Também não é incomum o golpe praticado por corretores que negociam o mesmo imóvel para várias pessoas. Em Brasília, esse era um golpe muito comum há algumas décadas. O vendedor falsificava os documentos de propriedade de determinado terreno e vendia a propriedade para várias pessoas. Pior: o terreno era público. Até hoje, são muitos os compradores que ainda enfrentam ações judiciais para tentar reaver parte do dinheiro ou obter a propriedade do imóvel.

Como se proteger de golpes no mercado imobiliário?

A principal medida para se proteger dos golpes é buscar informação sobre o imóvel direto na fonte: os cartórios. Ao invés de confiar nos documentos oferecidos pelo vendedor, tire as certidões do bem você mesmo. Não se esqueça de que uma transação imobiliária envolve normalmente centenas de milhares de reais e que essa quantia equivale a anos e anos de trabalho. Portanto, não tenha preguiça de investigar. Tire todas as certidões de que necessite para ficar tranquilo… e boa sorte com o novo imóvel!
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