terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Aumento do teto do FGTS para uso em consórcio imobiliário anima mercado

Quem escolheu o consórcio como opção de compra da casa própria, recebeu uma boa notícia recentemente. O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou o aumento do valor do imóvel que pode ser adquirido utilizando o fundo de garantia do tempo de serviço. O novo limite é de R$750 mil para os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal e de R$650 mil para os demais. Entre 2012 e 2013 foram liberados quase R$ 290 milhões de recursos do FGTS por meio de consórcio, conforme a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac).
O teto, que antes era de R$ 500 mil, estava em vigor desde 2009 e já estava defasado em relação aos preços do mercado. “Essa mudança no limite do valor dos imóveis financiados com recursos do FGTS deve aumentar ainda mais a procura pelo consórcio imobiliário”, afirma o Gerente Comercial da Randon Consórcios, a administradora da marca Racon, Cleber Sanguanini.
Para aplicar o FGTS, o consorciado deve procurar a administradora do consórcio, que verificará se a cota está contemplada, requisito básico para uso do recurso. O cliente então é direcionado a um agente financeiro, que irá orientar sobre os procedimentos e requisitos do SFH, para abatimento ou liquidação do saldo a pagar.
Dentre os critérios para ter direito à utilização do Fundo estão: ter mais de três anos de opção pelo FGTS, não ser titular de contrato do SFH, não ter imóvel no município em que reside ou exerce sua atividade principal. "É importante destacar, porém, que para reforma, compra de terreno e aquisição de imóvel comercial, o uso do Fundo não é permitido em operações de consórcio imobiliário", diz Cleber.
Todo trabalhador regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas tem direito ao FGTS. O benefício era amplamente utilizado na compra de imóveis por meio de financiamento, mas em 2009 as regras foram estendidas ao sistema de consórcios. As alterações na lei ampliaram as opções de compra da casa própria, mas é preciso ficar atento às condições.

Nenhum comentário:

Postar um comentário